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DIREITO ADMINISTRATIVO,      CIVIL & IMOBILIÁRIO

Ruy Barbosa

" A força do direito deve superar o direito da força!"
                      

ESCRITÓRIO

Advogado autônomo atuante desde 2013 nas mais diversas áreas do direito com ética profissional e parceria com outros profissionais.

Graduado e Pós-Graduado  na Universidade Estácio de Sá.

Escritório localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro, no Bairro da Barra da Tijuca, Avenida Embaixador Abelardo Bueno, n° 3500, sala 1108, Condomínio Vision Offices.

Local com estacionamento pago, restaurantes, Bancos do Brasil e Caixa Economica Federal, entre outros estabelecimentos.

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira das 9:00h as 17:00h (com pré agendamento).

Áreas de Atuação

PROFISSIONAIS

ADVOGADO AUTÔNOMO

Dr. Guilherme Posidente Maneschy (OAB/RJ 178.384)

Especialista em Ações envolvendo servidores públicos (licença especiais e processo administativo disciplinar), Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Imobiliário e Juizados Especiais.

 Pós-Graduado em Direito Público.

                                                        PARCEIROS: 

 

Dr.ª Eliane Maria Giannine Posidente Maneschy (OAB/RJ 95.858)

Advogada Autônoma especialista em Juizados Especiais Cível e Fazendário

 

Dr. Michel Bruno Gitahy Pereira de Souza (OAB/RJ 182.735)

Advogado Autônomo especialista na área de Direito de Família, Inventário e Partilha, Serviços em Cartório Extrajudicial.

Dr.  Fabiano Moreira Gonçalves  (OAB/RJ 175.562)

 Advogado na Logos Empresarial, especialista em direito previdenciário e administrativo
Pós Graduando em Direito Tributário

Dr. Júlio César Rodrigues Pimenta (OAB/RJ 249.406)

Advogado Autônomo especialista na área do Direito Imobiliário, Direito Civil, Contratos e Juizados Especiais.

DECISÕES E JURISPRUDÊNCIAS

VÍCIOS EM CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO GERAM DEVER DE INDENIZAR DA INCORPORADORA
                                           Fonte STJ
Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o § 1º do art. 500 do Código Civil, que diz respeito a quando as dimensões de um imóvel vendido são meramente enunciativas, não pode ser utilizado para fins de redução de indenização devida. Pela lei, a diferença de metragem entre o imóvel que foi colocado no mercado e o que foi efetivamente entregue ao consumidor não pode passar de um vigésimo da área total.
Com essa fundamentação o Tribunal negou recurso especial de uma construtora e uma incorporadora que foram condenadas a pagar uma indenização de mais de R$ 960 mil por conta de vícios na construção de um prédio. A decisão foi unânime, e a relatoria foi do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O prédio entrou com ação cominatória com pedido de reparação de danos contra as rés em 2007, alegando foram encontrados inúmeros vícios na construção do edifício, como utilização de materiais de baixa qualidade, vagas de garagem entregues em número e tamanho inferior ao propagandeado e piscina que não estava apta para uso.


REsp 1.869.868

Servidor Público Aposentado. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                                      Fonte TJRJ
Licença prêmio não gozada e nem computada como tempo de serviço, referente ao período de 15 meses, além de férias correspondentes a 29 meses não gozadas. Conversão em pecúnia. Procedência do pedido.
Possibilidade de conversão em pecúnia de licenças-prêmio e férias não usufruídas. Correta a sentença ao condenar o réu ao pagamento de indenização referente às férias e licenças-prêmio não gozadas, considerando o valor da última remuneração quando em atividade, excluindo-se as verbas indenizatórias, acrescidos de juros moratórios a partir da citação e correção monetária retroativa à data da aposentadoria. Vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública. Precedentes desta Corte.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. “Esclareço que, quanto ao pedido de indenização por licença prêmio não gozada, bem como férias, correta a sentença ao considerar possível a conversão em pecúnia após a aposentadoria, sobretudo pela vedação do enriquecimento sem causa da Administração Pública. Explicito, neste momento, que o benefício de licença-prêmio do servidor, bem como de férias, deve ter como base de cálculo sua última remuneração antes da aposentadoria, excluídas as verbas indenizatórias. Dessa forma, a indenização para os períodos de férias e licenças-prêmio não gozadas deverá corresponder ao valor bruto da última remuneração do autor quando em atividade, com a exclusão, da base de cálculo, das verbas de caráter eventual, transitório e/ou indenizatório, não devendo incidir desconto relativo à contribuição previdenciária ou mesmo imposto de renda na fonte. Ressalto, destarte, que merece ser mantida a sentença ainda no que se refere a não incidência da contribuição previdenciária, diante da ausência de caráter remuneratório.”
REMESSA NECESSÁRIA n.º 0861673-84.2022.8.19.0001

    ARREMATANTE DE IMÓVEL RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPTU
                            Fonte site Conjur - STJ  (06/04/2023)
IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante.
A previsão contida no edital de leilão de imóvel de que os valores de IPTU posteriores à arrematação serão de responsabilidade do arrematante é aplicável inclusive na hipótese de haver demora excessiva na imissão da posse.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto pelo arrematante de um imóvel, que agora se verá obrigado a quitar o IPTU referente ao período em que não pôde exercer a posse do bem adquirido em leilão.
Relator da matéria no STJ, o ministro Mauro Campbell citou jurisprudência segundo a qual, havendo expressa menção no edital de hasta pública nesse sentido, a responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários que recaiam sobre o bem imóvel é do arrematante.
REsp 1.921.489
 RESPONSBILIDADE CIVIL DO ESTADO SOBRE VÍTIMA DE BALA PERDIDA
                                Fonte site do STF (28/03/2023)
2ª Turma condena RJ a indenizar família de menino vítima de bala perdida dentro de casa
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (28), que o Estado do Rio de Janeiro deverá indenizar a família do menino Luiz Felipe Rangel Bento Paz, de três anos, que morreu dentro de casa enquanto dormia, ao ser atingido na cabeça por uma bala perdida. O caso ocorreu em 25/6/2014, durante operação da Polícia Militar na Comunidade da Quitanda, em Costa Barros, na capital.

Processo relacionado: ARE 1382159

        LEI DO ESTADO DO RJ INVALIDADA- VISTORIA DE MEDIDORES           
                               Fonte STF (27/03/2023)
STF invalida lei do RJ que obrigava concessionárias a avisar vistoria em medidores.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava concessionárias de energia elétrica a expedir notificação pessoal, com aviso de recebimento, antes de realizar vistoria técnica nos medidores residenciais. Em sessão virtual, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3703.

ADI 3703
      POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - HORA EXTRA
                       Fonte STF (24/03/2023)
Policiais rodoviários federais podem receber hora extra, decide STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime de subsídio não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força da Constituição Federal. Devem ser afastados apenas os adicionais que remunerem as atividades inerentes ao cargo, ou seja, aquelas relativas ao trabalho mensal ordinário do servidor.

ADI 5404
   SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE
                     Fonte TRF1 (23/03/2023)
Confirmando sentença, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que uma contribuinte tem direito à suspensão da cobrança de débito tributário apurado em processo administrativo pendente de apreciação pela Fazenda Nacional e à expedição de certidão positiva de débito tributário com efeito de negativa. Na via administrativa a impetrante buscava a compensação do crédito tributário.
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência consolidando que “estando pendente de exame de pedido em processo administrativo no qual se discute a compensação do crédito tributário, não pode a Administração negar a expedição de certidão negativa de débito com efeito de negativa”, e que "o próprio pedido de compensação tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, porquanto afastada a certeza e a liquidez da dívida", ressaltou a desembargadora federal.
Processo: 0013817-72.2014.4.01.3300
    TESTAMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA POR ESCRITURA PÚBLICA
                              Fonte STJ ( 22/11/2022)
Existência de testamento não impede inventário extrajudicial se os herdeiros são capazes e concordes
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo havendo testamento, é admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordes.
O colegiado destacou que a legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses em que há litígio entre os herdeiros ou algum deles é incapaz.
No caso dos autos, foi requerida a homologação judicial de uma partilha realizada extrajudicialmente, com a concordância de todas as herdeiras. Nessa oportunidade, foi informado que o testamento havia sido registrado judicialmente.
REsp 1.951.456
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA PREMIO. CONVERSÃO EM DINHAIRO.                           
                             Fonte STJ (13/07/2022)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público.
O ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos especiais afetados no Tema 1.086, explicou que a tese reproduz o atual entendimento do STJ – alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 635 da repercussão geral, segundo a qual é assegurada ao servidor inativo a conversão de direitos remuneratórios em indenização pecuniária, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da administração pública.
Sérgio Kukina lembrou que, para o STJ, é desnecessária a comprovação de que a licença-prêmio não tenha sido gozada por interesse da administração, pois o não afastamento do servidor, abrindo mão de seu direito pessoal, gera presunção quanto à necessidade de seu trabalho (REsp 478.230).
REsp 1.854.662.
SERVIDORES PÚBLICOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO OCORRENCIA DE PRESCRIÇÃO 
                                                  Fonte STF
Diante da decisão do STF na ADI 6.096/DF, não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais - seja decadencial ou prescricional, de modo que a prescrição limita-se apenas às parcelas pretéritas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação.
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.590.354-MG, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 9/5/2023 (Info 11 – Edição Extraordinária).

Os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual não se admite a tese de prescrição do fundo de direito.
O benefício previdenciário possui natureza de direito indisponível, razão pela qual o benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas no prazo de 5 anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário.
Desse modo, se a parte demorou mais de 5 anos para ingressar com a ação judicial pleiteando a pensão por morte, ela não perdeu a possibilidade de obter o benefício. O que ela perdeu foi apenas as parcelas que venceram há mais de 5 anos contados da propositura da ação.
       RECONHECCIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM  
                         Fonte TJRJ (06/03/2023)
Uma mulher que perdeu o marido em 2019, sem nunca ter oficializado a união, obteve o reconhecimento da união estável pela 4ª Vara de Família do Fórum Regional de Madureira, Comarca do Rio de Janeiro.
A união foi reconhecida em face do filho do casal, de 28 anos. Como provas da união, foram anexadas fotos da família, testemunhas de amigos, vizinhos e familiares e uma declaração do filho.
A juíza Helena Dias Torres da Silva afirmou na decisão que "restou devidamente comprovada nos autos a alegada união estável."
Processo 0806037-78.2023.8.19.0202
      RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO RJ - MASSACRE DE REALENGO
                      Fonte site conjur e TJRJ (29/03/2023)
TJ-RJ condena prefeitura a indenizar sobrevivente de massacre de Realengo.
O entendimento da 18º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi no sentido que a atribuição constitucional dos municípios de prover educação infantil e ensino fundamental acarreta o dever de garantir a saúde física e psíquica dos alunos, especialmente dentro das escolas. Nesse sentido, a segurança dos estudantes é um pressuposto da própria atividade educacional e a falha em provê-la caracteriza omissão passível de indenização. 
Processo 0332513-18.2015.8.19.0001
         IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA      
                          FONTE STF (26/03/2023)

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, decorrentes do direito de família. A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Um dos aspectos abordados no julgamento foi o fato de que, na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe. Assim, a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia acaba por afrontar a igualdade de gênero, pois penaliza mais as mulheres - que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda devem arcar com os ônus tributários dos valores recebidos.
ADI 5422

    RENOVAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - PRAZO  
                            Fonte STJ (14/03/2023)
Prazo máximo para renovação do contrato de locação comercial é de cinco anos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de cinco anos e poderá ser requerida novamente pelo locatário ao final do período.
"Permitir a renovação por prazos maiores, de dez, quinze, vinte anos, poderia acabar contrariando a própria finalidade do instituto, dadas as sensíveis mudanças de conjuntura econômica, passíveis de ocorrer em tão longo período, além de outros fatores que possam ter influência na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato", afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
REsp 1.971.600
 PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA HOSPITALAR
                        Fonte STJ (14/2/2023)
Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Home Care. Internação domiciliar substitutiva da internação hospitalar. Insumos necessários ao tratamento de saúde. Cobertura obrigatória. Custo do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.
A cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário - insumos a que ele faria jus caso estivesse internado no hospital -, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital.

Destaca-se que, na saúde suplementar, os Serviços de Atenção Domiciliar - SAD, na modalidade de internação domiciliar podem ser oferecidos pelas operadoras como alternativa à internação hospitalar. Somente o médico assistente do beneficiário poderá determinar se há ou não indicação de internação domiciliar em substituição à internação hospitalar e a operadora não pode suspender uma internação hospitalar pelo simples pedido de internação domiciliar. Caso a operadora não concorde em oferecer o serviço de internação domiciliar, deverá manter o beneficiário internado até sua alta hospitalar.
Quando a operadora, por sua livre iniciativa ou por previsão contratual, oferecer a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD deverá obedecer às exigências mínimas previstas na Lei n. 9.656/1998, para os planos de segmentação hospitalar, em especial o disposto nas alíneas "c", "d", "e" e "g", do inciso II do artigo 12 da referida Lei.
REsp 2.017.759-MS
    DIREITO DE RETENÇÃO DE IMÓVEL POR BENFEITORIAS
                           Fontes STJ (18/05/2021)

No caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel, ainda que o comprador possua o direito de retenção por benfeitorias, ele não está dispensado da obrigação de pagar aluguel ou taxa de ocupação ao vendedor pelo tempo em que usou o bem, enquanto exercia tal direito.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que isentou o comprador do pagamento de aluguéis pelo período em que exerceu o direito de retenção por benfeitorias.
...
Nancy Andrighi observou que, com fundamento na vedação do enriquecimento sem causa, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a utilização do imóvel objeto do contrato de compra e venda enseja o pagamento de aluguéis ou de taxa de ocupação pelo tempo de permanência, independentemente de quem tenha sido o causador do desfazimento do negócio.
REsp 1854120

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